O EFD-REINF COMEÇOU!
Fique atento às orientações que a Previsa divulgará sobre os preocedimentos que precisarão ser ajustados e seguidos, para evitar autuações e multas para sua empresa! São obrigadas ao envio do EFD-Reinf, as pessoas jurídicas que prestam, e/ou, contratam serviços com retenções de INSS, retenções das contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o IRRF.
O QUE MUDARÁ COM A EFD-REINF?
A Forma de apuração dos valores não sofrerá alterações, ou seja, para manter suas possíveiss procurações menores, seu imposto não ficará mais caro! A mudança será nos procedimentos da contabilidade que passarão a enviar informações por novas obrigações acessórias, no caso, a EFD-Reinf e a DCTFWeb. Quer saber mais! Baixe este excelente material agora!