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Secretaria de Fazenda de MG reformula Regime Especial para o setor de comércio eletrônico

Fim da cobrança do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM em MG

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) reformulou o Tratamento Tributário Setorial destinado às empresas de comércio eletrônico. A Resolução 5.793, publicada em 17 de maio, estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios fiscais previstos em Regime Especial.


O requerimento deve ser realizado via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), pela Regra Geral ou pela modalidade Automatizada, simplificando o processo de resposta (deferimento ou indeferimento) e oferecendo um serviço rápido e de qualidade.

Para a concessão do regime especial, a empresa deve ter toda a operação de forma eletrônica e apresentar pelo menos 30% das vendas interestaduais destinadas a consumidores finais.

Em 31 de dezembro de 2022, encerrou-se o período de cobrança do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), em Minas Gerais. Este adicional era cobrado sobre o valor do ICMS e correspondia a 2% sobre a alíquota interna deste tributo. Como não houve prorrogação em 1º de janeiro deste ano as empresas não precisam mais destinar parte do imposto ao FEM.


Caso sua empresa tenha valores a serem restituídos por substituição tributária, em relação ao adicional de alíquota da FEM, referente à mercadoria em estoque no dia 31 de dezembro de 2022, você pode solicitar os valores a serem recebidos. Para isso, é preciso fazer um inventário das mercadorias que sofriam impacto deste tributo, o que vai permitir que seja feita a apuração e identificação do valor a ser devolvido a você.



Empresas em início de atividade terão a concessão do regime de forma "precária" por seis meses, até que atendam às condições previstas. Regimes concedidos a empresas que não cumprirem os critérios serão revogados, com prazo até 1º de julho para apuração do estoque e do imposto devido.

Prorrogação do PERSE e novas regras

Aumento da alíquota interna geral de ICMS

A Lei 14.859/2024 estabeleceu novas regras para o PERSE, mantendo os benefícios de redução da alíquota 0% do PIS/COFINS e CSLL/IRPJ para 2024. Para 2025 e 2026, empresas do regime de lucro real poderão aplicar a alíquota reduzida a 0% apenas para o PIS/COFINS, enquanto no lucro presumido os benefícios se aplicam a PIS/COFINS e CSLL/IRPJ até 2026.


Empresas beneficiadas pelo PERSE devem habilitar-se previamente na plataforma eletrônica da RFB, determinando se utilizarão prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e créditos da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, ou a redução de alíquotas a 0%.


De abril de 2024 a dezembro de 2026, a RFB divulgará relatórios bimestrais de acompanhamento dos valores de redução dos tributos habilitados, sendo extintos quando o custo fiscal acumulado atingir R$ 15 bilhões.


Somente empresas do setor de eventos, com código CNAE principal ou atividade preponderante em 18 de março de 2022, terão direito à redução de alíquota a 0%.

Após a alteração da Lei Complementar (LC) 87/96 de 2022, alguns estados decidiram elevar suas alíquotas internas gerais de ICMS. No ano passado, após a publicação da LC, alguns setores como, energia, comunicação e combustível, foram classificados como serviços essenciais e o valor de suas alíquotas do ICMS foram reduzidas. A justificativa apresentada pelos governos estaduais diz que, houve queda na arrecadação após a reclassificação das empresas, no recolhimento deste tributo.


Os estados publicaram decretos em 2022, que começam a valer a partir de 2023, uma vez que deve ser respeitado o prazo de 90 dias após a publicação, para que uma mudança tributária tenha validade. Os decretos foram divulgados em períodos diferentes de estado para estado.


Uma observação importante: as novas alíquotas têm impacto direto sobre o cálculo do DIFAL ou do ICMS/ST, conforme o caso de cada empresa, quando forem destinadas a estes estados, os novos percentuais aumentam o valor a ser recolhido, observe a tabela abaixo para entender melhor:


Desoneração da folha de pagamento

Aumento da alíquota interna geral de ICMS

O Ministro Zanin suspendeu a ADI 7633, que questionava a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, a qual prorrogava a desoneração da folha de pagamento até 2027. A desoneração foi restabelecida por 60 dias a partir da publicação da decisão, para os 17 setores mencionados na lei, referentes às competências de abril e maio de 2024.


Espera-se uma nova decisão nos próximos 60 dias sobre o panorama para os meses restantes de 2024 e os detalhes da reoneração proposta para 2025 em diante.

Após a alteração da Lei Complementar (LC) 87/96 de 2022, alguns estados decidiram elevar suas alíquotas internas gerais de ICMS. No ano passado, após a publicação da LC, alguns setores como, energia, comunicação e combustível, foram classificados como serviços essenciais e o valor de suas alíquotas do ICMS foram reduzidas. A justificativa apresentada pelos governos estaduais diz que, houve queda na arrecadação após a reclassificação das empresas, no recolhimento deste tributo.


Os estados publicaram decretos em 2022, que começam a valer a partir de 2023, uma vez que deve ser respeitado o prazo de 90 dias após a publicação, para que uma mudança tributária tenha validade. Os decretos foram divulgados em períodos diferentes de estado para estado.


Uma observação importante: as novas alíquotas têm impacto direto sobre o cálculo do DIFAL ou do ICMS/ST, conforme o caso de cada empresa, quando forem destinadas a estes estados, os novos percentuais aumentam o valor a ser recolhido, observe a tabela abaixo para entender melhor:


Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Aumento da alíquota interna geral de ICMS

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma ferramenta digital para notificar empregadores sobre atos administrativos, fiscalizações, intimações e outros avisos importantes, facilitando a entrega de documentos eletrônicos.


O edital SIT nº 0004 de 2024 alterou o cronograma de implementação, com prazo até 1º de maio de 2025 para empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial. As empresas são responsáveis pelo cadastramento e controle da caixa postal DET.

Após a alteração da Lei Complementar (LC) 87/96 de 2022, alguns estados decidiram elevar suas alíquotas internas gerais de ICMS. No ano passado, após a publicação da LC, alguns setores como, energia, comunicação e combustível, foram classificados como serviços essenciais e o valor de suas alíquotas do ICMS foram reduzidas. A justificativa apresentada pelos governos estaduais diz que, houve queda na arrecadação após a reclassificação das empresas, no recolhimento deste tributo.


Os estados publicaram decretos em 2022, que começam a valer a partir de 2023, uma vez que deve ser respeitado o prazo de 90 dias após a publicação, para que uma mudança tributária tenha validade. Os decretos foram divulgados em períodos diferentes de estado para estado.


Uma observação importante: as novas alíquotas têm impacto direto sobre o cálculo do DIFAL ou do ICMS/ST, conforme o caso de cada empresa, quando forem destinadas a estes estados, os novos percentuais aumentam o valor a ser recolhido, observe a tabela abaixo para entender melhor:


Exame Toxicológico para motoristas

Aumento da alíquota interna geral de ICMS

A partir de agosto de 2024, será obrigatório o envio do Exame Toxicológico ao eSocial (evento S-2221). Este exame detecta substâncias psicoativas e é obrigatório para motoristas profissionais das categorias “C”, “D” e “E”, que exercem atividade de transporte rodoviário de passageiros ou cargas.


O exame deve ser realizado periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e pode ser utilizado como exame toxicológico obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 dias.

Em caso de exame positivo, o motorista fica suspenso de dirigir por 3 meses, podendo acarretar rescisão por justa causa ou alteração de função mediante concordância do empregado, desde que não gere prejuízos.


Verifique com a clínica de medicina e segurança do trabalho se os envios dos eventos de SST estão em dia e se os motoristas estão com os exames toxicológicos válidos conforme a legislação.

Os Desafios para Alcançar um Feedback Eficaz e Produtivo

Aumento da alíquota interna geral de ICMS

A essência do feedback está em promover o desenvolvimento pessoal e profissional do colaborador, provocando reflexões e incentivando boas atitudes e comportamentos. Para que o feedback realmente toque as pessoas, é fundamental estabelecer uma relação de confiança. Do contrário, a comunicação pode ser percebida como uma ordem, e não como um aconselhamento, perdendo-se a oportunidade de compreender e melhorar o trabalho, as atitudes e os comportamentos.


A confiança não é um sentimento superficial e instantâneo; ela é construída através do acolhimento e, principalmente, pelo exemplo. Para conquistar essa confiança é necessário cultivá-la com base na transparência, e aqui reside o primeiro desafio.

Tipos de Feedback e Seus Desafios

Antes de discutir os desafios, é importante lembrar que os feedbacks podem ser tanto negativos quanto positivos. À primeira vista, parece que os feedbacks negativos são mais difíceis de realizar, entretanto, os feedbacks positivos também precisam ser isentos de orgulho, ego ou simples timidez por parte de quem os dá. Por isso, até os feedbacks positivos podem ser processos desafiadores.

 

Desafios na Implementação do Feedback

 

  • Transparência na Comunicação

Ser transparente na comunicação e nas relações requer habilidades. Além de coragem, é preciso ter a habilidade de se comunicar com honestidade, de forma produtiva, sem ofender e desrespeitar. A honestidade envolve dizer a verdade, mesmo que seja difícil para quem recebe ou que exponha a fragilidade de quem está dando o feedback. Por exemplo, pode ser necessário admitir a falta de conhecimento ou a ausência de resposta para um determinado problema ou situação.

 

  • Escolha do Momento Certo

Outro desafio é escolher o momento certo para dar o feedback. Nem antes do tempo, para evitar impulsividade, pouca informação ou emoções alteradas, nem depois, quando o erro ou problema já perdeu relevância, disfarçou-se por outros motivos ou enfraqueceu.

 

  • Escolha das Palavras e Prática da Escuta Ativa

Encontrar as palavras certas e praticar a escuta atenta são desafios igualmente importantes. Quanto mais claros e precisos forem os fatos apresentados, mais segurança a conversa trará. Evite generalizações e termos absolutos como "tudo" e "todos". Forneça exemplos reais, datas, eventos e informações que ajudem o colaborador a perceber o erro por si mesmo. E escute atentamente, sem interrupções; o momento do feedback muitas vezes se torna uma oportunidade para o colaborador se expressar.

 

  • Cultivando uma Cultura de Feedback

Realizar um feedback eficaz, que traga bons resultados para a equipe, requer prática, conhecimento, técnicas e uma vontade genuína de desenvolver pessoas. Crie uma cultura de feedback em sua empresa, tornando-o uma das ferramentas essenciais na gestão de pessoas. Somente com relações transparentes e por meio da verdade é que seus colaboradores se tornarão um time capaz de alcançar resultados além das expectativas.

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Previdência Social, Antes e Após a Reforma

Conheça as regras de aposentadoria e contribuição


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Rayda Rufino

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